Mirassol, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Licitações
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL, inscrita no CNPJ sob nº 51.847.499/0001-08, com sede na Avenida Fernando Costa, nº 24-23, Centro, Mirassol/SP, mediante autorização do Presidente Sr. Vanderlei Gilmar Pinatto, torna público que realizará CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dados do Fornecedor:
Razão Social: União dos Vereadores do Estado de São Paulo - UVESP
CNPJ: 01.024.643/0001-38
Valor da contratação: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Os envelopes contendo a documentação e a proposta deverão ser entregues à Comissão de Licitações, na sede da Câmara Municipal de Mirassol - SP, Avenida Fernando Costa, nº 24-23, Centro - Mirassol/SP até o dia 31/03/2023, às 10:00 horas, quando será realizada a sessão presencial, sendo desconsiderados os envelopes entregues em atraso.
Poderão participar deste Convite, além das empresas convidadas e os demais interessados, desde que cadastrados na correspondente especialidade e que manifestem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Regência: |
Lei nº 8.666/93 e alterações |
Tipo de Licitação: |
Modalidade Convite |
Regime de execução: |
Direta |
Critério de Julgamento: |
Menor Preço Global |
Dotações Orçamentárias: |
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
Maiores esclarecimentos e informações sobre a presente licitação serão fornecidas pela Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Mirassol, através do endereço licitacao@camaramirassol.sp.gov.br ou através do telefone (17) 3243-3450.
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Em cumprimento ao disposto na Súmula nº 248, do Tribunal de Contas da União, o Presidente da Comissão de Licitação e os membros decidiram pela repetição do certame, tendo em vista o manifesto desinteresse da empresa convidada, demonstrada pela ausência de quantitativo mínimo de propostas encaminhadas, conforme disposto no artigo 22, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93, não ficando retido nenhum envelope.
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Poderão participar deste Convite as empresas convidadas e os demais interessados, desde que cadastrados na correspondente especialidade e que manifestem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Regência: |
Lei nº 8.666/93 e alterações |
Tipo de Licitação: |
Modalidade Convite |
Regime de execução: |
Empreitada por preço global |
Critério de Julgamento: |
Menor Preço |
Dotações Orçamentárias: |
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
Maiores esclarecimentos e informações sobre a presente licitação serão fornecidas pela Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Mirassol, através do endereço licitacao@camaramirassol.sp.gov.br ou através do telefone (17) 3243-3450.
Edital anexo.
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