Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
CMAS, instituído pelas Leis Municipais 2.080 de 26/02/97 e 2.104 de 04/06/97, é composto por 5 (cinco) Representante do Poder Público e 5 (cinco) Representantes da Sociedade Civil, mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, as principais atribuições: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Presidente: Anderson Fernandes de Oliveira
Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do Adolescente (CMDCA)
CMDCA, instituído pelas Leis Municipais 1.929 de 07/12/1994 e 2.110 de 27/08/1997, é composto por 6 (seis) Representantes do Poder Público Público e 6 (seis) Representantes da Sociedade Civil, mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, as principais atribuições: delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Presidente: Carolina Sanches
Conselho Municipal do Idoso (CMI)
CMI, instituído pelas Leis Municipais nº 2.190 de 22/09/1998, nº 3.003 de 05/03/2007 e nº 3.031 de 17/05/2007, é composto por 6 (seis) Representantes do Poder Público Público e 6 (seis) Representantes da Sociedade Civil, mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, as principais atribuições: formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem a defesa dos direitos dos idosos, a eliminação das discriminações que os atingem e a sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural do Município; assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo, no âmbito municipal, em questões relativas aos idosos, com o objetivo de defender seus direitos e interesses; desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à problemática dos idosos; sugerir ao Prefeito e a Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei e de outras iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos dos idosos e eliminar, da legislação, disposições discriminatórias; fiscalizar e tomar providências para o cumprimento de legislação favorável aos direitos dos idosos; desenvolver projetos que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com a sua condição; estudar os problemas, receber; sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas; apoiar realizações concernentes ao idoso e promover entendimentos e intercâmbio com organizações internacionais afins; elaborar o Regimento Interno.
Presidente: Camila Gomes
As reuniões ordinárias são realizadas uma vez ao mês, na Sala de Reuniões dos Conselhos, localizada na Rua Dom Pedro II, 2205 – Centro. Para mais informações, ligue: (17) 3243-7080.