Mirassol, quinta-feira, 21 de novembro de 2024
O processo legislativo
No Brasil, em virtude de sua estrutura federal, da separação dos Poderes e do regime presidencialista, as competências foram claramente repartidas e demarcadas pela Constituição Federal. Essa Lei Maior atribuiu, predominantemente, mas não exclusivamente, a função de administrar ao Poder Executivo, a função de julgar ao Poder Judiciário e a função de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo. Dividiu também as atividades governamentais entre as três esferas de nossa Federação, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios responsabilidades diversas. Assim, ao Município, em linhas gerais, foram reservados os assuntos predominantemente ligados ao interesse local.
No âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal, a cargo do Poder Executivo. Essa Câmara, composta pelos Senhores vereadores, legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento específico, o processo legislativo.
Assim, o processo legislativo é o conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo. Na esfera municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município, essas normas são as seguintes: as Emendas à própria Lei Orgânica, as Leis, as Resoluções e os Decretos Legislativos.
O projeto de emenda à Lei Orgânica visa alterar essa lei fundamental na qual se baseia a organização política do Município. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou pelos cidadãos, através de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município. Só é aprovada após dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. Aprovada , é promulgada no âmbito da própria Câmara.
Os projetos de resoluções e decretos legislativos, de iniciativa exclusiva da Câmara e que só por ela tramitam, destinam-se, as primeiras a disciplinar matéria dirigida ao âmbito interno do Legislativo, os segundos, a regrar matéria privativa do Legislativo, com repercussão no exterior dele. São exemplos, num caso, a aprovação do Regimento Interno da Câmara; em outro, a concessão de títulos honoríficos e honrarias. Os projetos de lei são aqueles voltados para a criação de norma de caráter geral, fruto da colaboração entre o Legislativo e o Executivo.
No caso da iniciativa das leis, a regra geral é elas serem apresentadas, indistintamente, dentro de certas condições, seja pelo Chefe do Executivo, seja por membro ou órgão do Legislativo, ou mesmo pelos cidadãos, através de iniciativa popular. Ocorre, entretanto, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica estabelecem exceções que restringem significativamente a iniciativa das leis pelo Legislativo. Cite-se, por exemplo, o fato de ser do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e serviço público.
Todos os projetos são apresentados em plenário, tornados públicos pela leitura e pela publicação, sendo então enviados às Comissões Permanentes da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça, a primeira a estudar o projeto, fará o seu controle prévio, manifestando-se através de parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade. As outras Comissões, chamadas Comissões de Mérito, opinarão quanto ao conteúdo do projeto, se ele é bom ou não, se merece ou não ser aprovado.
Durante a tramitação nas Comissões poderão ser realizadas audiências públicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades e dos cidadãos, para manifestação dos especialistas e interessados sobre os projetos em análise. Enviados ao Plenário, os projetos serão objeto de um ou dois turnos de votação, de acordo com sua espécie, e submetidos, conforme a matéria, a diferentes tipos de quórum. Em uma ordem crescente de complexidade e de necessidade de maior consenso, os projetos, com base na matéria de que tratam, serão submetidos, para aprovação, a votações que exigem número de votos cada vez maior, indo da maioria simples até a maioria de dois terços dos membros da Câmara, passando, progressivamente, pela maioria absoluta e pela maioria de três quintos.
Aprovados, os projetos de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo serão promulgados e publicados, passando, se existe previsão no caso de vigência imediata, a vigorar em seguida. Já os projetos de lei, após aprovados são enviados ao Prefeito Municipal, que os sancionará, colocando sua concordância, ou os vetará, explicando os motivos jurídicos e de interesse público que o levaram a negar seu aval ao projeto. Se o projeto de lei for vetado, total ou parcialmente, ele retornará à Câmara, que poderá concordar com o Chefe do Executivo e mandar arquivá-lo, ou derrubar o veto pela votação de maioria absoluta de seus membros.
Acrescente-se que, seja nas Comissões, seja nas discussões em Plenário, poderão ser apresentados, discutidos e aprovados substitutivos ou emendas, ou seja, propostas alternativas ou pontuais, ao projeto original.
O Poder Legislativo
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores. A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, que a cidade de São Paulo possui por disposição legal e que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo.
A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.
A Câmara de Mirassol
Durante os primeiros seis anos de vida político-administrativa independente de Mirassol, o Prefeito era escolhido entre os próprios Vereadores e fazia parte da Câmara Municipal. Acumulava as funções, com direito a voto. O mandato era de 1 ano.
De 1925 a 1930, apenas dois cidadãos foram Prefeitos de Mirassol: o cel. Victor Cândido de Souza (1925/26 e 1928/30) e Modesto José Moreira (1927). As primeiras eleições municipais foram realizadas a 15 de fevereiro de 1925, com a escolha dos seguintes Vereadores: Antonio Fidélis, Arthur Franco Bueno, João Silvestre Sant'Anna, Oscar Arantes Pires, Victor Cândido de Souza e Vicente Alves Vieira. Seis ao todo. Como havia cinco cargos na mesa, sempre um edil havia de ficar sem cargo. Instalado o município, em Sessão Solene de 11 de março de 1925, distribuíram-se os cargos, mediante votação secreta.
1925
Presidente : Antonio Fidélis
Vice-Presidente : João Silvestre Sant'Anna
Secretário : Vicente Alves Vieira
Prefeito : Victor Cândido de Souza
Vice-Prefeito : Oscar Arantes Pires
Sem Cargo : Arthur Franco Bueno
1926
Presidente : Vicente Alves Vieira
Vice-Presidente : João Leal
Secretário : Antonio Fidélis
Prefeito : Victor Cândido de Souza
Vice-Prefeito : Modesto José Moreira
Sem Cargo : João Silvestre Sant'Anna
1927
Presidente : Victor Cândido de Souza
Vice-Presidente : Vicente Alves Vieira
Secretário : Antonio Fidélis
Prefeito : Modesto José Moreira
Vice-Prefeito : João Leal
Sem Cargo : João Silvestre Sant'Anna (falecido em 20/05/1927, foi substituído por Silvano Maraldi)
1928
Presidente : Modesto José Moreira
Vice-Presidente : Antonio Fidélis
Secretário : Vicente Alves Vieira
Prefeito : Victor Cândido de Souza
Vice-Prefeito : Silvano Maraldi
Sem Cargo: João Leal
1929
Presidente : Oscar Arantes Pires
Vice-Presidente : Arthur Franco Bueno
Secretário : Ismael de Carvalho
Prefeito : Victor Cândido de Souza
Vice-Prefeito : Silvano Maraldi
Sem Cargo: Antonio Fidélis
1930
Presidente : Antonio Fidélis
Vice-Presidente : Arthur Franco Bueno
Secretário : Ismael de Carvalho
Prefeito : Victor Cândido de Souza
Vice-Prefeito : Oscar Arantes Pires
Sem Cargo : Silvano Maraldi
De 1931 a 1935, como conseqUência da Revolução de 1930, todos os Legislativos do país foram extintos. Em seu lugar, o governo revolucionário criou, em 1931, as chamadas "Legiões Revolucionárias", que não tinham funções legislativas, mas apenas as de assessorar e fiscalizar atos dos prefeitos. Essas "Legiões" duraram apenas um ano, sendo substituídas, em 1932, por Conselhos Consultivos, que tinham a mesma finalidade de assessorar atividades do Prefeito e fiscalizá-las. Além disso, porém, delegou-se-lhe o poder de julgar, em grau de recurso, os despachos do Prefeito. A Legião de Mirassol foi constituída, na ocasião, por Cândido Brasil Estrela, Aristides Souza Coelho, Orlando Rodrigues Nogueira, Modesto José Moreira e Aristides Giraldes.
1º Conselho Consultivo de Mirassol (09/03/1932 a 21/06/1932)
Presidente : Modesto José Moreira
Secretário : Luis Neves
Membros : Dr. José Sicard
Dr. Elieser Magalhães
Ismael de Carvalho
Pino Vendramini
2º Conselho Consultivo de Mirassol (11/03/1935 a 20/11/1935)
Presidente : Pino Vendramini
Secretário : Luis Neves
Membros : Miguel Cione
Madi Feres Madi
Américo Antonio Maraldi
3º Conselho Consultivo de Mirassol (24/02/1936 a 09/05/1936)
Presidente : Madi Feres Madi
Secretário : Jezualdo D'Oliveira
Membros : Miguel Cione
Manoel Gonçalves
Dr. Maurilo Novo Pacheco
O órgão veio então a ser dissolvido, dado que, em seguida, se instalou a Câmara Municipal (11/05/1936), escolhida por meio do voto popular e direto.
1936 - 1937
Dr. Dioracy Votupoca de Sidow e Nascimento (Partido Constitucionalista)
Aníbal Zangrando (Partido Constitucionalista)
Ambrósio Pala (Partido Constitucionalista)
José Otaviano Nanô (Partido Constitucionalista)
Maurilo Novo Pacheco (Partido Constitucionalista)
Pino Vendramini (Partido Constitucionalista)
Dr. Antonio Cândido Moreira (Partido Republicano Paulista)
Dr. Alcides Ferreira (Partido Republicano Paulista)
José Emygdio de Faria (Partido Republicano Paulista)
Eliseu Mardegan (Partido Republicano Paulista)
Américo Maraldi (Partido Republicano Paulista)
Observação: Esses Vereadores exerceram seu mandato de maio de 1936 a novembro de 1937, sendo, então, o Poder Legislativo extinto em todo o Brasil, por força do golpe de estado desferido por Getúlio Vargas. Com a queda da ditadura Vargas, em 1945, e convocada a Assembleia Nacional Constituinte, a 18 de setembro de 1946, foi promulgada a nova Constituição Brasileira. Retornava a nação ao regime democrático. Em 1947, voltaram a funcionar as Assembleias Legislativas Estaduais e os novos governadores eleitos, por votação direta, assumiram seus cargos.
1ª Legislatura (1948 a 1951) (Prefeito: Antonio Novaes Romeu)
- Dr. Antonio Cândido Moreira
- Leonídio de Oliveira
- José Maria de Campos Maia
- Marino Vacarini Tezini
- Juvenal de Souza Góes
- Edgard Fernandes
- Tufi Madi
- Rafael Lofrano
- José Cardoso de Souza Pondé Filho
- Florindo Brandimarte
- Ernesto Trevisan
- Dr. José Sicard
- Luiz Neves
- Yolando Vidigal Soares
- Orlando Maraldi
2ª Legislatura (1952 a 1955) (Prefeito: Dr. Modesto José Moreira Júnior)
- Adolfo Cândido de Souza
- Alfredo Blundi
- Amadeu Olivério
- Benício Mendonça de Melo
- Cristovam Imbernom
- Emilio Abdo Yunes
- Fausi Madi
- Geraldo Garcez Novaes
- João Radi
- José Emygdio de Faria
- José Pedroso do Couto
- Luiz Mardegan
- Leonídio de Oliveira
- Tufi Madi
- Respício Vezzani
Observação: Eventualmente exerceram o cargo, no período indicado, os suplentes Alfredo Pretoni, José de Paiva, Rafael Lofrano e Severino Rodrigues.
3ª Legislatura (1956 a 1959) (Prefeito: José Maria de Campos Maia)
- Cristovam Imbernom
- Emilio Abdo Yunes
- José Emygdio de Faria
- Antonio Laurindo
- Antonio Fernandes da Rocha
- Egídio Lofrano
- Elias Thomé
- Gildo Forte
- Joaquim Andrade
- Noel Pedro Sicard
- Olivério Bazani
- Paulo Augusto da Silva
- Pedro Antonio Navarrete
- Walter Chain
- Wilian Veloni
Observação: Suplentes convocados durante o quadriênio: Arlindo Antonio, Augusto Camilo Figueiredo, Escandar Bechara, José Vilela Louzada, Mobarah, Osvaldo Jodas Lopes, Paulo Ponciano Piedade e Paulo Salgado Brandão.
4ª Legislatura (1960 a 1963) (Prefeito: Leopoldo Gottardi)
- Alfredo Blundi
- Benício Mendonça de Melo
- Amélio Berto
- Américo Soto
- Elias Thomé
- Eclair Ramos Sampaio
- Emilio Abdo Yunes
- Íris Bazetti
- José Madi
- Nacer Abdo Dalul
- Maria Luiza Prado Alves da Costa
- José Maria de Campos Maia
- José Ricci
- José Emygdio de Faria
- Cristovam Imbernom
Observação: Suplentes que assumiram o cargo: Antonio Fernandes da Rocha, Antonio Romildo Rosa, Abilio Bergantini, Eliéser Tedeschi e Fernando Antonio Vendramini.
5ª Legislatura (1964 a 1968) (Prefeito: Elias Thomé)
- Alfredo Blundi (falecido em 06/08/68)
- Américo Soto
- Antonio Ferdinando Francisco Possebon
- Emilio Abdo Yunes (renunciou em 27/11/66)
- Fernando Antonio Vendramini
- Francisco Ribeiro Nogueira (mandato extinto, por faltas, em 03/04/67)
- Íris Bazetti
- Jacir Marcelo de Pádua
- José Emygdio de Faria
- Kalil Mobarah
- Olerto Ricci
- Nacer Abdo Dalul
- Renato Zancaner
- Roberto Feres
Observação: Suplentes que assumiram o cargo: Bras Cabral de Medeiros, Maria Luiza Prado Alves da Costa, Wilson Gomide Oliveira, João Caetano Mendonça de Almeida, Paulo Mendonça, Milton Paulo Cardoso, Orlando Bidoia, Ademar Aleixo Alves e Nelson Rodrigues de Souza). A legislatura, iniciada em 1964 e que deveria terminar em 1967, foi prorrogada por mais um ano, em virtude de determinação legal oriunda do Governo Federal.
6ª Legislatura (1969 a 1972) (Prefeito: Tufi Madi)
- Alfredo Blundi
- Américo Soto (renunciou em 1970)
- Benício Mendonça de Melo (mandato extinto, por faltas, em 11/11/72)
- Íris Bazetti
- Olavo Fleury Filho
- Odécio Waldomiro Vezzi
- Olerto Ricci
- Maria Luiza Prado Alves da Costa
- Nacer Abdo Dalul
- Newton Flávio Silva Pinto
- Rubens Ramos de Faria
Observação: Suplentes que exerceram o cargo: Ademar Arvati, Demilso Bassan, Jacir Marcelo de Pádua e Roberto Feres).
7ª Legislatura (1973 a 1976) (Prefeito: Leopoldo Gottardi)
- Alfredo Blundi
- Antonio Fernandes da Rocha
- Aparecido Vila
- Demilso Bassan
- Hagope Yacubian
- Íris Bazetti
- José Ricci
- Roberto Feres
- Rubens Ramos de Faria
- Waldemar Augusto
- Waldemar Maia Filho
Observação: O único suplente dessa legislatura, Benício Mendonça de Melo, renunciou em 1974, ao ser convocado para eventual participação nos trabalhos da Câmara. Em setembro de 1975, o Vereador Rubens Ramos de Faria também renunciou, com o que a Câmara passou a funcionar com 10 membros, número reduzido, em 1976, para apenas 8, uma vez que Antonio Fernandes da Rocha e Roberto Feres estiveram licenciados durante todo aquele ano.
8ª Legislatura (1977 a 1982) (Prefeito: Fernando Antonio Vendramini)
- Íris Bazetti
- Dr. Carlos Medeiros Dória
- Dr. Dovair Aparecido Cavalero
- Dr. Flaminio Flavius Dalul
- Odécio Waldomiro Vezzi
- Pedro Antonio Navarrete
- Roberto Feres
- Valdecir de Jesus Pinatto
- Waldemar Augusto
- Waldemar Maia
Observação: Suplente que exerceu o cargo: Bernardino José Santana). Os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores foram prorrogados por mais dois anos, conforme Emenda Constitucional nº 14, de 9 de setembro de 1980.
9ª Legislatura (1983 a 1988) (Prefeito: José Ricci)
- Adilson Fregonez
- Aldemar Aleixo Alves
- Antonio Fernando Trabulsi
- Dr. Dovair Aparecido Cavalero
- Dr. Hagope Yacubian
- Dr. Jair Pinto
- José Moura de Carvalho
- Marco Antonio Blundi
- Odemar Antonino Crippa (renunciou em 1986)
- Rubens Gomes
- Rubens Ramos de Faria
- Sérgio Américo Soto
- Valdecir de Jesus Pinatto
Observação: Suplentes que assumiram o cargo: Wilson Gomide Oliveira (titular, com a renúncia de Odemar Antonino Crippa), Bernardino José Santana, Eliseu Zanin e Jair Aparecido Rissi).
10ª Legislatura (1989 a 1992) (Prefeito: Edilson Garcia)
- Adilson Fregonez
- Aldemar Aleixo Alves
- Antonio Fernando Trabulsi
- Claudiné Aparecido da Cunha
- Eliseu Zanin
- Euflásio Luchette
- Hagope Yacubian
- Iris Bazetti
- José Roberto Fozati
- José Severiano Pedroso
- Maria Luiza Domarco
- Pedro Luis Lopes Bonilha
- Sérgio Américo Sotto
- Vanderlei Gilmar Pinatto
- Wilson Gomide Oliveira
Observação: Suplente que assumiu o cargo temporariamente: Antonio Garcia Maia.
11ª Legislatura (1993 a 1996) (Prefeito: Fernando Antonio Vendramini)
- Alberto Carlos Souza Lima
- Alfredo Hermes Antunes
- Alicio Marques Barcelos
- Antonio Fernando Trabulsi
- Edson Antonio Ermenegildo
- Eduardo José Maciel
- Euflásio Luchette
- Gisberto Merloti Chimati
- Jener de Pádua
- Maria Luiza Domarco
- Newton César Silva Pinto
- Renato Zancaner
- Ronaldo Bazetti
- Sérgio Américo Sotto
- Vanderlei Gilmar Pinatto
Observação: Suplente que assumiu o cargo temporariamente: Antonio Roberto Navarrete.
12ª Legislatura (1997 a 2000) (Prefeito: Elias Thomé, substituído, em virtude de cassação, pelo vice-Prefeito, Odélcio Fernandes de Souza, em 01/03/1998)
- Alberto Carlos Souza Lima
Alfredo Hermes Antunes
Antonio Roberto Navarrete
Carlos Divino de Souza
Ciro Antonio Sasso
Eduardo José Maciel
Gisberto Merloti Chimati
Íris Bazetti
José Roberto Fozati
Marcos José Teixeira
Pedro Ferreira da Silva
Sérgio Américo Sotto
Silvia Maria de Castilho Laguna
Vanderlei Gilmar Pinatto
Wilson Gomide Oliveira
13ª Legislatura (2001 a 2004) (Prefeito: Dr. José Carlos Palchetti)
Carlos Alberto Crippa
Ciro Antonio Sasso
Daniel Pissolato Sotto
Doraci de Oliveira
Íris Bazetti
José Maria Guarnieri
José Roberto Trivelatto
Júlio César Belleti
Luiz Carlos Donegá Neto
Mafalda Bortoluzzo Crivelaro
Marcos José Teixeira
Sebastião dos Santos Filho
Silvia Maria de Castilho Laguna
Walter dos Santos Silva
Wilson Gomide Oliveira
Observação: Suplentes que assumiram o cargo: Rubens Gabriades Sabbag (em virtude do impedimento e posterior falecimento do Vereador Wilson Gomide Oliveira), Gisberto Merloti Chimati, José Aparecido de Andrade e Odécio Waldomiro Vezzi.
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