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Expedientes deverão ter duração máxima de 10 minutos / Arquivo CMM
05/05/2020
Vereadores poderão gravar Expedientes Orais após o fim das sessões

A partir da próxima semana, os vereadores da Câmara de Mirassol poderão fazer a manifestação no Expediente Oral após o término de cada sessão. Em novo Ato da Presidência, os interessados poderão gravar e expor suas discussões e reivindicações de forma gravada na TV Câmara.
Devido à pandemia do novo coronavírus, o tempo de duração das sessões tem sido reduzido. Com isso, por uma recomendação acatada em comum acordo entre os vereadores, os Expedientes Orais estavam sendo evitados.
No entanto, com a publicação do Ato da Presidência nº 05/2020, os Expedientes Orais poderão ser feitos, mas apenas após o término das sessões. Os vereadores interessados deverão se inscrever previamente e gravar, separadamente, a manifestação de opinião sobre atividades parlamentares, proposituras apresentadas e atitudes pessoais assumidas para o mandato.
Os nomes dos vereadores inscritos serão comunicados para registro em ata após o fim dos trabalhos da pauta do dia. Os vídeos deverão ter duração de máximo de 10 minutos. Todo o material captado será publicado no site, Youtube, Facebook e Instagram da Câmara de Mirassol.

Comunicação / CMM

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