Acesse nossas redes sociais:

Notícias

Visualize fotos
Recurso da Arsae foi rejeitado
25/04/2019
TJ ratifica validade de lei que obriga devolução de sobras da Arsae à Prefeitura

Depois da ação de inconstitucionalidade proposta pela Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto (Arsae) ter sido julgada improcedente, no ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não acatou o recurso interposto pela autarquia. Com a nova decisão, a lei municipal que obriga a Arsae a repassar 90% de sua sobra orçamentária à Prefeitura continua em vigência.
O projeto que deu origem à Lei Municipal nº 4.049/2017 foi apresentado pelo vereador Sérgio Leiteiro e aprovado em Plenário pelos demais vereadores. A lei determina que 90% dos recursos não utilizados do orçamento anual da Arsae sejam devolvidos à Prefeitura de Mirassol e investidos nos Departamentos de Saúde, Agricultura e na Assessoria de Meio Ambiente.
Com essa recente confirmação da Justiça, a Câmara de Mirassol encaminhará ao Executivo Municipal um ofício dando ciência a respeito da recente decisão para posteriores providências da Administração.
Relembre o caso
A lei foi sancionada pelo Executivo Municipal no dia 14 de agosto de 2017, após deliberação e aprovação dos vereadores. No entanto, a Arsae ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), na qual alegou que a nova norma possuía vício de iniciativa, ou seja, que não caberia à Câmara Municipal propor tal medida.
Em análise da ação, o Tribunal de Justiça manteve a validade da lei ao extinguir o processo, sem análise de mérito. Além disso, a sentença esclareceu que a agência não era parte jurídica legítima para propor uma Adin.

Comunicação / Câmara de Mirassol

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!