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2019218_26 - CIP_Isenção
18/02/2019
Taxa de energia deixará de ser cobrada na Estância Vista Alegre, após reivindicação de vereador

A cobrança de uma taxa para custeio da iluminação pública do loteamento Estância Vista Alegre, em Mirassol, deverá ser suspensa em breve. Os moradores vêm pagando um valor adicional em suas faturas de energia elétrica, mas não recebem pontos de luz sobre as áreas comuns do local, já que o bairro rural não é regularizado.
A “Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP” é uma taxa aplicada para a melhoria desse serviço. No entanto, segundo a Lei Complementar nº 2.984/2006, não são considerados pagantes dessa taxa os consumidores com “imóvel localizado em área rural ou loteamentos irregulares no Município de Mirassol, desprovidos de iluminação pública”, que é o caso da Estância Vista Alegre.
O pedido para fazer cumprir a lei e retirar a taxa dessas contas de energia elétrica foi feito por meio de Ofícios Especiais, de autoria do vereador Sérgio Junior Henrique. Os documentos foram encaminhados ao prefeito André Vieira e ao gerente de negócios da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Luiz Antônio Gomes.
Em resposta ao vereador, foi orientado que os moradores do Vista Alegre reúnam as cópias das contas de energia elétrica de suas chácaras e entreguem ao Departamento Municipal de Obras. O setor será responsável pela solicitação formal de suspensão da cobrança da CIP junto à CPFL. A empresa de energia já informou que cadastrará em seu sistema a isenção da cobrança a esses munícipes.
Isenção para taxa
Segundo a Lei Complementar n° 2.984/2006, também ficam isentos os munícipes que residem em áreas denominadas de favelas e em loteamentos ou bairros de projetos de desfavelamento ou ainda aqueles cadastrados na CPFL na condição de usuário de baixa renda. A taxa também não é cobrada aos contribuintes que não excedam o consumo mensal de 80KW/h.

Comunicação – Câmara de Mirassol

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