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08/11/2018
Projeto sugere alterar redação de lei municipal para destacar isenção de tributos a produtores

Um dos projetos apresentados na pauta da última segunda-feira (05) propõe uma alteração na lei que criou a Feira do Produtor Rural. O objetivo é deixar clara a isenção de tributos a produtores rurais da cidade e da área de cobertura do Sindicato Rural de Mirassol.
De autoria do vereador Pedro Palma Neto, o Projeto de Lei nº 71/2018 sugere revogar o Art. 2º da Lei Municipal nº 4.075/2017 e dá nova redação ao Art. 3º: “Os feirantes munícipes, bem como os demais situados nos municípios de extensão de base do Sindicato Rural de Mirassol, que comprovarem esta condição através do CADESP (Cadastro de Contribuinte de ICMS do Estado de São Paulo) e CNPJ rural, não serão tributados pela Legislação Municipal por esta atividade, uma vez que comprovarem sua qualidade de produtor rural e declararem o lugar de suas produções”.
A propositura foi lida no Expediente Escrito e encaminhada para estudos das Comissões internas da Câmara Municipal. A apresentação da propositura aconteceu na 38ª Sessão Ordinária.   

Comunicação – Câmara de Mirassol

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