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16/10/2019
Projeto que visa normatizar a destinação de imóvel do Clube Municipal foi aprovado
 
O Projeto de Lei nº 110/19, de autoria do Vereador Marco Antônio Alves, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 115/51, foi aprovado durante a Sessão desta segunda-feira (21).
De acordo com o Projeto aprovado, em caso de dissolução ou extinção do Clube Municipal de Mirassol, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, com o cancelamento da doação e demais atos relacionados, independentemente de notificação, sem gerar direito de indenização à Donatária, inclusive em relação às construções e benfeitorias realizadas, as quais ficarão incorporadas ao bem.
O mesmo será aplicado caso o Clube Municipal altere a finalidade prevista no artigo 1º da Lei 115/51. 
 
O Projeto seguiu para análise do Executivo Municipal, que terá prazo de até 15(quinze) dias, para sancionar ou vetar a matéria.

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