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Projeto chegou na Câmara no dia 21
28/12/2018
Projeto protocolado na Câmara pelo Executivo propõe aumento do IPTU

A Câmara de Mirassol recebeu, no último dia 21, do Executivo Municipal, um projeto de lei complementar que propõe o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) através da “Planta Genérica de Valores”. Juntamente ao documento, foi solicitado que o projeto fosse votado ainda neste ano, em Sessão Extraordinária, para que os novos valores passassem a valer já em 2019.
Devido a algumas irregularidades no projeto e pela falta de confirmação do número mínimo de vereadores para realizar a Sessão Extraordinária, o Presidente da Câmara ainda não confirmou se pautará o tema ainda neste ano.
O Projeto de Lei Complementar apresenta a “Planta Genérica de Valores Imobiliários” de Mirassol. Neste mapa, o município é dividido em regiões com preços para o metro quadrado de terrenos, que começam em R$ 18 até R$ 960, além de outros indicativos de cobrança para construções, como casas, prédios, galpões, containers, salas, escritórios, lojas, escritórios, silos e telheiros.
Para as construções, o projeto considera o tipo e o padrão do imóvel, qual é seu uso, o fator de depreciação, entre outros requisitos. Uma fórmula une todas essas informações e apresenta o valor total do imposto. Ainda segundo o projeto, a cobrança será gradual e para 2019 seria prevista a aplicação de 40% do novo valor; em 2021, 50%; em 2023, 60%, e 2025, 70%.
Na hipótese de aprovação da propositura apresentada pelo Sr. Prefeito Municipal, todos os bairros da cidade sofrerão alterações nos valores do IPTU, na maioria com majoração. O Projeto de Lei encontra-se na Câmara Municipal, podendo ser consultado por todo aquele que tenha interesse em verificar a proposta para o seu bairro.
Outro projeto
Também no dia 21 de dezembro, mesmo dia em que foi aprovado o projeto do Plano de Carreira do Magistério, o Executivo vetou os artigos 2º, 4º e 5º, os quais eram emendas apresentadas pelos vereadores. Esses trechos tratam das nomeações em comissão de Assessor Pedagógico e Administrativo, de pontuações na participação de atividades, inclusive para fins de progressão funcional por meio de atualização, a cada cinco anos.
A primeira Emenda da Câmara tinha por interesse manter a atual forma de nomeação dos Assessores Pedagógicos e Administrativos, através de eleição interna dentro das escolas, enquanto que a proposta do Executivo era a de nomeação direta, sem a consulta aos profissionais que trabalham nestes locais.
A segunda Emenda diz respeito ao aumento na participação dos professores nas atividades da rede de ensino, elevando de 80% para 90% o requisito de frequência, o que valorizaria o profissional que menos falta as essas atividades.  

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