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201894_Projeto612018
04/09/2018
Projeto busca devolução de quantias não utilizadas em convênio do Município com IPESP

Foi apresentado ontem (03) um projeto de lei que permite a devolução de quantias não utilizadas entre um convênio do Município e um instituto de previdência. A proposta é que a restituição seja integral e compulsória.
O Projeto de Lei nº 61/2018 estabelece uma autorização para o Poder Executivo Municipal devolver valores depositados e não utilizados no convênio celebrado com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP). Esse convênio foi estabelecido por meio da Lei nº 1.825, de 8 de junho de 1993.
O projeto, apresentado pelo vereador Marco Alves, pretende evitar lesão a aqueles que contribuíram e o enriquecimento sem causa da Municipalidade. Com isso, será possível que os depósitos feitos ao IPESP e não contabilizados para efeito de aposentadoria sejam ressarcidos integralmente e de maneira compulsória a seus respectivos contribuintes.
Depois de apresentada na 29ª Sessão Ordinária, a propositura segue para estudos das Comissões e da Assessoria Jurídica para pareceres.

Comunicação – Câmara de Mirassol

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