O Decreto nº 5.855 também proíbe o funcionamento de supermercados e similares, bares, restaurantes e comércio do gênero alimentício, entre 20 e 7 horas. É proibida a realização de festas, reuniões e eventos em locais públicos ou particulares com qualquer finalidade. Os supermercados e similares, bares, restaurantes e o comércio de gênero alimentício poderão funcionar na modalidade delivery, além do horário previsto, devendo as portas de tais estabelecimentos permanecerem fechadas sob a pena de responsabilização legal.