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Divulgação / CMM
05/11/2025
PL aprovado: programa estabelece tempo máximo de espera em atendimentos municipais

Situações marcadas pela demora para receber atendimento em departamentos públicos municipais podem estar com os dias contados. O tempo máximo de espera do mirassolense ficará limitado a 30 minutos, após a aprovação de um projeto de lei na Câmara de Mirassol.
De autoria do vereador Robson da Ração, o PL estabelece que o tempo de espera nos órgãos públicos municipais deve ser de até 20 minutos, em dias normais, e até 30 minutos em vésperas de feriados ou no primeiro dia útil subsequente.
Os órgãos municipais poderão adotar sistemas de controle de senhas e registros de horários. O programa destaca também os atendimentos preferenciais de idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou que estão crianças de colo.
A proposta do Programa de Atendimento em Tempo Razoável é garantir mais agilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos. Os vereadores aprovaram esse PL na 34ª Sessão Ordinária.

Comunicação / CMM

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