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15/01/2026
Leis municipais isentam mirassolenses do pagamento do IPTU; confira quais são elas
Os carnês do IPTU devem chegar no próximo mês nas casas dos mirassolenses. Mas você sabia que alguns grupos de munícipes não precisam pagar IPTU em Mirassol em razão do trabalho dos vereadores da Câmara de Mirassol?
Cinco leis municipais isentam o pagamento do imposto para beneficiar moradores que enfrentam graves condições de saúde. Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), portadores do vírus HIV, múltiplas deficiências ou deficiência intelectual, doença renal crônica, hepatopatia grave, hipertensão intracraniana idiopática ou em estágio terminal de vida têm direito a esse benefício.
A maioria dessas leis municipais foi proposta pelo presidente Walmir Chaveiro e, de acordo com a legislação, alguns critérios precisam ser atendidos para ter acesso à isenção. Entre eles, estão a indicação de um único imóvel utilizado exclusivamente para residência e o diagnóstico apresentado por médico com registro profissional nos Conselhos Regional e Federal de Medicina.
Conheças essas leis municipais
Lei Municipal 3.722/2015: isenção para munícipes com neoplasia maligna, portador do vírus HIV, que tenha ou não desenvolvido AIDS, e em estágio terminal de vida. Autoria: Walmir Chaveiro
Acesse: https://mirassol.siscam.com.br/Normas/Exibir/21655
Lei Municipal 4.293/2020: isenção para munícipes com múltiplas deficiências ou deficiência intelectual que necessite de apoio permanente/pervasivo. Autoria: Walmir Chaveiro
Acesse: https://mirassol.siscam.com.br/Normas/Exibir/44716
Lei Municipal 4.652/2022: isenção para munícipes portadores de doença renal crônica. Autoria: Walmir Chaveiro
Acesse: https://mirassol.siscam.com.br/Normas/Exibir/21655
Lei Municipal 4953/2025: isenção para munícipes portadores de hepatopatia grave. Autoria: Walmir Chaveiro
Acesse: https://mirassol.siscam.com.br/Normas/Exibir/21655
Lei Municipal 4971/2025: portador de hipertensão intracraniana idiopática. Autoria: Nando Nogueira
Acesse: https://mirassol.siscam.com.br/Normas/Exibir/21655
Comunicação / CMM