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Divulgação / Banco de imagens
21/02/2024
Lei municipal reforçará punição contra intolerância religiosa com multa administrativa

Uma lei municipal vem reforçar as punições contra a intolerância religiosa. Agora também vai doer no bolso quem desrespeitar, invadindo ou perturbando, culto ou celebração religiosa em Mirassol.
Uma multa administrativa de 30 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) será aplicada ao infrator. Isso equivale atualmente a pouco mais de R$ 1 mil e poderá ser dobrada, em caso de reincidência.
O valor é uma punição a mais, pois não exclui as responsabilidades criminal e cível, já previstas em leis específicas contra intolerância a crenças religiosas. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança. 
Essa lei foi aprovada por meio do Projeto de Lei nº 147/2023, de autoria do presidente da Câmara, João Paulo de Araújo. Se sancionada pelo Executivo, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicação / CMM

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