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20/09/2023
Hospitais ficam obrigados a aceitar doulas com gestantes em trabalho de parto

Maternidades e hospitais devem autorizar a presença de doulas para acompanhar gestantes em trabalho de parto. A obrigatoriedade é direcionada para unidades das redes pública e privada.
A doula deve ter certificação ocupacional comprovada com curso, que será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde. A sua presença, contudo, não substitui o acompanhante ao qual a mulher tem direito e é previsto em lei federal.
Para a evolução do parto, poderão ser usadas bolas de fisioterapia, massageadores, bolsas de água quente, óleos e outros itens. No entanto, é proibida a realização de qualquer procedimento médico ou clínico.
No Projeto de Lei nº 107/2023 também dispõe que as unidades hospitalares poderão manter um cadastro das doulas. O PL é de autoria da vereadora Cida Dias, foi aprovado esta semana e deverá aguardar avaliação sobre o tema do Executivo.

Comunicação / CMM

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