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Ação de Inconstitucionalidade foi considerada improcedente
22/05/2019
Garantia de atendimento prioritário a pacientes em tratamentos graves é confirmada pelo TJ

A lei que prevê o atendimento prioritário a pacientes em tratamentos ou que façam uso de bolsa de colostomia foi considerada legal. A decisão é do Tribunal de Justiça em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de Mirassol.
A Lei Municipal nº 4.127/2018 dispõe que pessoas que estão passando por tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia tenham direito a atendimento em fila de prioridade em bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres, assim como em assentos no transporte coletivo. Esse direito é estendido ainda ao uso de vagas em estacionamentos destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.  
No entanto, a Prefeitura ingressou com uma ação alegando que a lei, que é de autoria do vereador Ademir Massa, era inconstitucional. Entre os argumentos apresentados pela Administração consta no processo que a matéria era de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e que a lei gerava despesas para a municipalidade.
O Tribunal de Justiça decidiu que a ação é improcedente. Trecho da sentença diz que: “observa que a lei atacada, ao garantir prioridade de atendimento e na prestação de serviços a pacientes enquanto estiverem submetidos a tratamentos graves (quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou outro que importe o uso de bolsa de colostomia), criando obrigação a ser observada por certos estabelecimentos empresariais, não dispôs sobre a estrutura ou a atribuição de órgãos públicos nem sobre o regime jurídico de servidores públicos, matérias efetivamente de competência privativa do Chefe do Poder Executivo”.
A Lei Municipal nº 4.127/2018 tem origem do Projeto de Lei nº 22/2018, que foi aprovado em Plenário, mas posteriormente foi vetado integralmente pelo Executivo Municipal. Com o veto derrubado na Casa de Leis, uma Adin foi proposta pela Prefeitura, sendo agora considerada improcedente.

Comunicação / CM de Mirassol

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