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14/01/2022
#fiquesabendo Você sabia que existe a entrega voluntária para doação?
A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito garantido às gestantes ou mulheres em estado puerperal (logo após o parto), conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A entrega legal é diferente do abandono de bebês, que é crime, conforme o Art. 134, do Código Penal, com pena de até seis anos de detenção.
O assunto é delicado, no entanto, é um direito que já existe há alguns anos e é pouco divulgado. O conhecimento é importante para conscientizar a sociedade sobre a legalidade desse ato, evitar casos de abandono de bebês, diminuir abortos ilegais e garantir condições dignas de vida à criança colocada em adoção.
Esta semana os vereadores Fabio Kunii e Walmir Chaveiro encaminharam três ofícios para os departamentos de Ação Social e Saúde e também à Assessoria Jurídica da Criança e do Adolescente de Mirassol. Eles questionam se existem nesses setores municipais programas de orientações às jovens e mulheres sobre a possibilidade da entrega voluntária para adoção.
Como funciona a entrega voluntária
Após a acolhida da mulher, que pode ser feita em conselhos tutelares ou centros de referência, é feito um encaminhamento, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. A partir dessa iniciativa, a gestante ou mãe será atendida por uma equipe interprofissional de servidores da Justiça da Infância e da Juventude.
Nesse processo, que dura 180 dias, a criança é mantida com a mãe. A mãe pode, porém, exercer o arrependimento da entrega voluntária no prazo de até 10 dias da sentença judicial que extingue o poder familiar dela sobre a criança. Vale lembrar que é dever do Estado zelar para que essa entrega seja realizada sem críticas ou julgamentos.
Comunicação / CMM