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Divulgação / CMM
03/07/2024
Em Mirassol, leis fortalecem Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

A data 3 de julho comemora o "Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial", quando foi aprovada, em 1951, a primeira lei brasileira contra o racismo. No ano passado, três leis municipais saíram da Câmara de Mirassol para fortalecer o respeito às diferenças raciais.
A Lei Municipal 4720 institui a política SOS Racismo, que busca combater qualquer forma de preconceito, avançar com a legislação antidiscriminatória e promover a conscientização da população, de todas as etnias, sobre seus direitos. O autor foi o vereador Nando Nogueira.
A Lei Municipal 4727 pune todo ato discriminatório por raça ou cor, praticado por pessoa jurídica ou física, inclusive se exercendo a função pública. Também determina a fixação de avisos em quaisquer ambientes de uso coletivo, privado ou público, sobre a lei.
A Lei Municipal 4728 proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de racismo para cargos comissionados, na Administração Pública direta e indireta, em Mirassol. e a Lei Municipal 4731 autoriza o uso de material publicitário de conscientização em ônibus para combater o racismo e a discriminação.
Essas três últimas leis municipais foram propostas pela vereadora Cida Dias. Já no ano de 2021, o calendário municipal recebeu o “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado no dia 20 de novembro, para a realização de eventos em homenagem à cultura afrodescendente. A autoria também foi da vereadora Cida.
Legislação federal
O racismo é inafiançável, ou seja, não permite a possibilidade de pagar um valor, determinado pela Justiça, para o acusado conseguir sua liberdade provisória. Também é imprescritível, o que quer dizer que o crime não vai “caducar”, mesmo passados alguns anos. A pena para quem é condenado por racismo pode chegar a cinco anos de prisão.

Comunicação / CMM

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