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Servidores participaram, no ano passado, de audiências públicas que discutiam a reestruturação
17/05/2019
Decisão do STF poderá repercutir em recurso extraordinário da Câmara no caso ‘berçaristas’

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a pausa temporária do recurso extraordinário que julga a legalidade da lei que transformou empregos públicos de berçaristas e monitores em professor de educação infantil. O andamento desse recurso estará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um processo semelhante no Estado de Santa Catarina.
Depois que o TJSP julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Prefeitura de Mirassol, a Mesa Diretora da Câmara recorreu com um recurso extraordinário. No entanto, o TJSP decidiu agora que somente analisará esse recurso após a definição de um processo movido pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Nesse processo catarinense é relatado que houve a ascensão do Consultor Legislativo I e II para o cargo de Procurador do Estado, mediante promoção, e o caso deverá ser julgado em breve pelo STF, já tendo sido, inclusive, relatado pelo Ministro Marco Aurélio Mello e disponibilizado aos demais Ministros. 
A decisão na região Sul resultará em repercussão geral quanto à legalidade de reestruturação, por aglutinação, envolvendo quadro funcional de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, como ocorreu em Mirassol quando do enquadramento de berçaristas e monitores em professores do ensino infantil.

Comunicação / Câmara de Mirassol

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