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11/05/2023
Condenados por crimes contra crianças e adolescentes terão nomeações a cargos públicos anuladas
Pessoas condenadas por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes terão nomeações a cargos públicos anuladas. A lei, se sancionada, terá validade a partir da condenação.
A anulação estará prevista para todos profissionais nomeados ou que foram contratados para atuar em creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. A regra ainda abrangerá outros locais em que haja contato direto com crianças ou adolescentes.
A regra deve ter início a partir da decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais como recorrer da sentença, e será mantida até 12 anos após o cumprimento da pena. A autoria é do vereador Nando Nogueira.
Comunicação / CMM