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Lei municipal foi sancionada pela Câmara e está em vigência / CMM
19/05/2020
Cobrança do IPTU está suspensa por 90 dias em Mirassol
Está valendo a lei municipal aprovada na Câmara de Mirassol que garante a suspensão da cobrança do IPTU e demais taxas e impostos pelo prazo de 90 dias. A validade está garantida por decisão do Tribunal de Justiça, que negou liminar da Prefeitura que pedia a inconstitucionalidade da lei.
A Lei Municipal nº 4.304/2020 é de autoria do presidente Marcão Alves e foi sancionada no dia 30 de abril, após os vereadores derrubarem veto total do Executivo. De acordo com essa legislação, estão suspensos os prazos para “a cobrança de débitos do IPTU e de todos os outros tributos municipais, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, pagos ou não, em decorrência da pandemia da Covid-19”.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Prefeito Municipal, que tinha como objetivo derrubar a validade dessa lei, o pedido de liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça. O despacho com a decisão foi publicado na última sexta-feira (15). O uso da legislação, contudo, não é obrigatório, ficando a critério dos próprios munícipes.
Confira a lei completa: https://bit.ly/2zVYbzC
Comunicação / CMM