Mirassol, quinta-feira, 28 de maio de 2026
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei Federal nº 14.133/2025, em especial, o inciso II do art. 75, inciso III do art. 70 e art. 95; e Resolução nº 283/2023, em especial em seu art. 6º.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Resolução nº 283/2023, desta Câmara Municipal de Mirassol, será realizado o procedimento de contratação direta simplificado, conforme especificações a seguir:
a) Será dispensada a licitação e o processo licitatório, uma vez que o valor se enquadra no disposto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) A habilitação da empresa vencedora se dará de forma simplificada, por se enquadrar no disposto no inciso III do artigo 70 da Lei 14.133/2021 e artigo 6º da Resolução nº 283/2023;
c) A publicação será de forma simplificada, conforme dispõe o §3º do artigo 6º da Resolução nº 283/2023;
d) O valor da contratação é inferior a 250 UFESP, conforme dispõe o §2º do artigo 6º da Resolução nº 283/2023, sendo o valor para 2025 de R$ 9.255,00 (UFESP 2025: R$ 37,02);
e) O objeto não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Resolução nº 284/2023;
f) Será dispensada a elaboração do ETP, conforme art. 2º da Resolução nº 283/2023, pela baixa complexidade do objeto;
g) O contrato de Compra/Prestação de Serviço será substituído por outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam automaticamente vinculados a este novo instrumento, este Aviso e eventuais anexos, toda a documentação de habilitação consultada, expedida e apresentada, cotações de preços e propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes, mantendo-se as obrigações previstas e aceitas no momento da entrega da proposta, independente de transcrição.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Exclusivamente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do inciso I, artigo 48, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado.
4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1. No caso de contratação para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, somente será exigida:
I- Das pessoas jurídicas:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade civil ou sociedade por ações, acompanhado de documentos de posse e exercício da diretoria ou de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, ficando dispensadas de apresentação quando for possível a verificação da regularidade jurídica junto à JUCESP;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) comprovação da regularidade com a Fazenda Federal mediante emissão de certidão conjunta;
d) comprovação da regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se aplicável e
e) prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for caso.
II - Das pessoas físicas:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) comprovação da regularidade com a Fazenda Federal mediante emissão de certidão conjunta;
4.2. Todos os documentos, quando não emitidos digitalmente e assim possibilitada a sua verificação por meio digital, deverão ser autenticados por cartório ou reconhecidos pelos órgãos contratantes (art. 19, II, da CF), ou cópias acompanhadas dos originais para certificação (art. 70, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021) ou ainda, por meio eletrônico mediante visto eletrônico ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme art. 12, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias , em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e após atestado o recebimento pelo responsável designado e se dará através de ordem bancária, boleto bancário registrado ou depósito na conta corrente em nome da CONTRATADA.
5.2. Os preços ofertados serão fixos, irreparáveis, irretratáveis e irreajustáveis, conforme proposta apresentada.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os itens do objeto serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável designado para o recebimento provisório e, posteriormente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para efeito de Recebimento Definitivo, pelo Fiscal Administrativo, após verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e proposta apresentada.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Recebimento Provisório (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.3. Os itens do objeto poderão serem rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.5. Fica designada a servidora LUCILENA PERPÉTUA CUSTÓDIO STESSIO, matrícula nº 42-1, Agente Administrativo, lotada no Setor de Compras, como responsável pelo recebimento provisório das mercadorias, bens ou serviços do objeto.
7. DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Formalizado o contrato, a vigência terá início a partir da data de assinatura do contrato e será considerado neste caso, o dia de assinatura do primeiro signatário que a fizer.
7.2. O Contrato de Compra/Prestação de Serviço poderá ser substituído por outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculando-se a este novo instrumento, este Aviso, o Termo de Referência e demais anexos, toda a documentação de habilitação consultada, expedida e apresentada, cotações de preços e propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes, mantendo-se as obrigações previstas e aceitas no momento da entrega da proposta, independente de transcrição.
7.3. O contrato ou instrumento que o substituir, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, com o estabelecido neste Aviso de Dispensa e na Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.4. Caberá à Diretoria Administrativa, no papel do Diretor Administrativo, ou servidor designado especialmente para esta função, a responsabilidade pela fiscalização administrativa do contrato, ou outro documento hábil que o substituir.
7.4.1. Caberá ao fiscal administrativo do contrato verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, se necessários.
7.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
7.6. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. Após a liquidação e posterior pagamento, o fiscal do contrato continuará a avaliar se o objeto e demais serviços estão atendendo aos requisitos e condições especificadas no Termo de Referência.
7.8. A Gestão do Contrato será de responsabilidade da comissão de Gestão de Contratos, nomeada pelo Presidente para essa finalidade específica, com o auxílio do Controle Interno da Câmara Municipal de Mirassol.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento ou prestação de serviço, incluindo, mas não se limitando, aos tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
b) executar o fornecimento dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações estabelecidas pela Contratante;
c) cumprir fielmente as cláusulas e artigos deste Termo de Referência e seus anexos, inclusive os prazos de execução do fornecimento nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
d) prezar pelas boas práticas de trabalho, garantindo o cumprimento das determinações previstas na Lei de Proteção de Dados, em especial, dos dados sensíveis ao público e de uso restrito que por ventura circularem pela rede ou serviço sob seu controle, administração ou supervisão, salvo nos casos previstos na legislação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução deste Termo;
f) manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, reconhecendo estar vinculada ao presente termo e a sua proposta, e manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação;
g) responsabilizar-se por todas as exigências de Órgãos competentes pertinentes ao objeto contratado;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da Administração;
i) reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem falhas ou defeitos de fabricação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva comunicação, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido;
j) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
l) fornecer/prestar os serviços em conformidade com os padrões de qualidade, atendendo às especificações técnicas para garantir o desempenho adequado, incluindo o respeito às regras ambientais, de sustentabilidade e segurança;
m) disponibilizar equipe treinada e qualificada para a execução do objeto, ficando sobre sua responsabilidade o fornecimento de equipamentos de trabalho, materiais e insumos, ferramentas e utensílios, transporte adequado e demais obrigações acessórias necessárias para a execução do objeto, respeitando as normas vigentes de segurança do trabalho e de preservação da saúde de seus colaboradores.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) designar servidor da Câmara Municipal para proceder ao recebimento, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e do contrato;
b) proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo, desde que observadas as normas de segurança;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Aviso, Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que praticar um dos atos elencados no art. 155 da referida lei.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei).
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas II, III, IV, V, VI, VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei).
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas alíneas II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
9.2.4. Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; e
b) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.2.4.1. No caso de extinção unilateral do contrato a aplicação de multa de mora e compensatória serão cumulativas, além da possibilidade de aplicação de outras sanções.
9.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
9.3.1. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.3.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10. DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Mirassol - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta avença.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou impugnações deste Termo de Referência deverão ser apresentadas através do endereço licitacao@camaramirassol.sp.gov.br, nos termos do disposto nos artigos 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. As situações que por ventura não forem previstas neste Termo de Referência, serão submetidas subsidiariamente à Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. No caso da substituição do Contrato de Compra/Prestação de Serviço, por outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam automaticamente vinculados a este novo instrumento, este Aviso, o Termo de Referência e demais anexos, toda a documentação de habilitação consultada, expedida e apresentada, cotações de preços e propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes, mantendo-se as obrigações previstas e aceitas no momento da entrega da proposta, independente de transcrição.
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